quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Verdades irrespondíveis

"Aproximadamente três bilhões de seres humanos em todo o mundo vivem com menos de 2,5 dólares por dia; e mais de um bilhão de seres humanos não comem sequer uma refeição suficiente, e regularmente, por dia. 40% das populações mais pobres do mundo partilham apenas 5% da renda global. E 20% dos mais ricos do mundo dividem entre eles 75% da renda global total. Mais de 20 mil crianças inocentes e pobres morrem diariamente no mundo, por causa da pobreza. 80% dos recursos financeiros dos EUA são controlados por 10% da população dos EUA; 90%  da população tem de sobreviver com apenas 20% desses recursos.  

Quem arrancou à força dezenas de milhões de pessoas de seus lares na África e em outras regiões do mundo, durante o sombrio período da escravidão, fazendo daquelas pessoas vítimas da mais cega ganância materialista?

Quem impôs o colonialismo por mais de quatro séculos, a todo aquele mundo?

Quem ocupou terras e massivamente assaltou recursos naturais que eram patrimônio de outros povos, quem destruiu talentos e empurrou para a destruição os idiomas, as culturas e as identidades de tantos povos?

Quem deflagrou a primeira e a segunda guerras mundiais, que fizeram 70 milhões de mortos e centenas de milhões de feridos, de mutilados e de sem-tetos?

Quem criou a guerra na península da Coréia e no Vietnã?

Quem, servindo-se de hipocrisia e ardis, impôs os sionistas, durante 60 anos de guerras, destruição, terror, assassinatos em massa, na região do mundo onde ainda estão?
Quem impôs e apoiou durante décadas ditaduras militares e regimes totalitários em países da Ásia, da África e da América Latina?

Quem atacou com armas atômicas população indefesa e desarmada e guarda milhares de ogivas nucleares em seus arsenais?

Quais são as economias que dependem, para crescer, de criar guerras e vender armas?

Quem provocou e estimulou Saddam Hussein a invadir e impor guerra de oito anos contra o Irã?

Quem o assessorou e equipou-o para que atacasse nossas cidades e nosso povo com armas químicas?

Quem usou os misteriosos incidentes de setembro 11 como pretexto para atacar o Afeganistão e o Iraque – matando, ferindo, deslocando milhões de seres humanos de seus locais tradicionais de vida nos dois países –, exclusivamente para alcançar a ambição de controlar o Oriente Médio e seus recursos de petróleo?

Quem aboliu o sistema de Breton Woods e imprimiu trilhões de dólares sem qualquer lastro em ouro ou em moeda equivalente? Esse movimento desencadeou feroz inflação em todo o mundo, que serviu para facilitar a pilhagem de ganhos econômicos que outras nações tivessem.

Qual o país cujos gastos militares superam anualmente uma centena de bilhões de dólares, mais que todos os orçamentos militares de todos os povos do mundo, somados?

Qual, de todos os governos do mundo, é hoje o mais endividado?
 
Quem domina os establishments da política econômica em todo o mundo?

Quem é responsável pela recessão econômica mundial, que hoje impõe suas pesadas conseqüências aos povos de EUA e Europa e de todo o planeta?

Que governos estão sempre prontos a bombardear com milhares de bombas outros países, mas sempre são lerdos e hesitantes, quando se trata de distribuir comida, para povos atormentados pela fome, como na Somália e em outros pontos?

Quem domina o Conselho de Segurança da ONU, ao qual caberia zelar pela segurança internacional?

Se alguns países europeus ainda se servem do Holocausto, depois de sessenta anos, como pretexto, para continuar a pagar resgate, pagar à chantagem dos sionistas, não será também obrigação daqueles mesmos senhores de escravos e potências coloniais pagar indenizações às nações afetadas?

Se os danos e perdas do período da escravidão e do colonialismo tivessem sido de fato indenizados, o que teria acontecido aos manipuladores e potências que se escondem nos porões da cena política nos EUA e na Europa?

E haveria ainda divisão entre o norte e o sul do mundo?

Se os EUA e seus aliados da OTAN cortassem pela metade seus gastos militares e usassem esses valores para ajudar a resolver os problemas econômicos em seus próprios países, estariam aqueles povos padecendo os sofrimentos da atual crise econômica mundial?

Que mundo teríamos, se a mesma quantidade de recursos fossem alocados nas nações mais pobres?

O que pode justificar a presença de centenas de bases militares e de inteligência dos EUA em diferentes partes do mundo – 268 bases na Alemanha, 124 no Japão, 87 na Coreia do Sul, 83 na Itália, 45 no Reino Unido e 21 em Portugal?

O que significa isso, senão ocupação militar?

E as bombas armazenadas nessas bases não criam risco de segurança para outras nações?

Servindo-se de uma rede imperial de imprensa e comunicações, que sempre esteve como ainda está sob a influência do pensamento colonialista, ameaçam qualquer opinião que discuta a versão oficial do Holocausto, do 11 de setembro e da violência dos exércitos invasores e ocupantes".


Você acaba de ler trechos do discurso proferido na ONU pelo presidente do Iran Mahmoud Ahmadinejad.

Durante o discurso, delegações dos Estados Unidos e seus serviçais abandonaram o plenário.

E não podia ser diferente.

Afinal o que eles poderiam responder sobre essas verdades?
Postado por Georges Bourdoukan

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Pesquisa pode abrir caminhos para a produção de vacinas contra o HIV, divulga Reuters

21/09/2011 - 11h15

A agência de notícias internacional Reuters divulgou que pesquisadores dos EUA e da Europa descobriram que o HIV é incapaz de atacar o sistema imune se tiver o colesterol removido da membrana que o envolve.

Segundo os cientistas, a descoberta desse mecanismo é um passo à frente no desenvolvimento de vacinas contra o vírus da aids.

O artigo sobre a decoberta foi publicado na segunda-feira (19) na revista "Blood".



Fonte: Redação da Agência de Notícias da Aids

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS GRATUITOS

CURSO 1:
A UNIVERSIDADE E OS DESAFIOS DA INOVAÇÃO: DA SUA ORIGEM À CONTEMPORANEIDADE
25/09 à 31/10/2011
- 100h -

O que estudaremos?

Objetivos da educação à desenvolvimento harmônico do homem

Objetivos da universidade
  • universalização da cultura
  • socialização do saber
  • formação de profissionais
  • formação de pesquisadores

Primeiro compromisso
  • alavancar a modernidade
·         qualidade do trabalho
·         criatividade
·         sinergia
·         originalidade
·         confiabilidade
·         funcionalidade

Avaliação da universidade
  • compromisso com o axioma da dúvida
  • confronto saber versus conhecimentos emergentes
  • sinergia entre produção individual e coletiva
  • articulação entre ciência e tecnologia
  • enfrentamento dos problemas sociais


 CURSO 2:
CURSO TEORIAS DAS APRENDIZAGENS, EDUCACIONAL E DA PERSONALIDADE
25/09 à 31/10/2011
- 100h -

O que estudaremos?

Teorias da Aprendizagem
Teoria Educacional
Teoria da Personalidade
Professor: personalidade, características e estresse do cotidiano docente


CURSO 3:
CURRÍCULO  E  PODER
25/09 à 31/10/2011
- 100h -

O que estudaremos?

programas de ensino = conjunto estruturado de conhecimentos

currículo
             saberes e práticas educativas socialmente institucionalizadas

variáveis que determinam o formato do currículo
             recorte do conteúdo
             projeto institucional
             currículo oculto
             projeto cultural

professor
             seleção dos conhecimentos
             adequação dos conhecimentos às futuras necessidades profissionais do aluno
             alunos com elevados índices de reflexão




Os nossos Cursos realizados na modalidade EaD, está dividido em módulos semanais/quinzenais e exigirá maior dedicação e leitura dos textos, além de precisão quanto as datas limites estabelecidas. Portanto, solicito que atentem para os prazos de entrega das atividades e participações requeridas. Caso seja do seu interesse participar desta iniciativa.

Todas as atividades constituirão pontos para a Certificação, inclusive a participação no FÓRUM DE APRESENTAÇÃO, desse modo não se esqueça de interagir em TODOS os fóruns apresentados, pois estes constituem também os módulos/unidades estudadas.
Teremos dez dias para nos conhecermos um pouquinho, apesar desse período festivo. Fale de/em você, dos seus feitos pessoais e profissionais, famílias e acadêmicos.

Assim, tentaremos nos aproximar um pouquinho mais.

INVESTIMENTO E PAGAMENTO:

Não há taxa de inscrição e/ou mensalidade, exceto o pagamento da taxa de emissão do Certificado de Participação, que seguirá em PDF por e-mail.

O valor correspondente a este serviço será de R$ 10,00 (dez reais) AOS QUE DESEJAREM A CERTIFICAÇÃO e por Curso inscrito. Depositados em uma das contas a seguir, cujo titular em qualquer delas é o professor José Flávio da Paz:

Banco do Brasil - Ag. 4486-5 / C/C 8.286-4
BRADESCO - Ag. 3224-7 / C/C 63065-9


CERTIFICAÇÃO:

Os Certificados serão emitidos em formato PDF e enviados via e-mail num prazo máximo de trinta dias após a conclusão do Curso.

No certificado constará de carga horária total do Curso, bem como, o programa do curso.


PRAZO DE INSCRIÇÂO:

Inscrições serão aceitas se solicitadas até o dia 19/10/2011. Para tanto, basta enviar e-mail solicitando a sua inscrição juntamente com o nº do comprovante do depósito ou transferência, para: cefop2@gmail.com requerendo sua inscrição.

Realizado este procedimento aguarde até o dia 23/09/2011, ocasião que serão enviados LOGIN e SENHA para acesso a plataforma e, consequentemente, ao conteúdo do Curso.

O Curso terá início em 25/09, término em 31/10/2011 e acontecerá na plataforma Moodle: eadcursos.mdl.gnomio.com,  totalmente on line

Prof. José Flávio da Paz

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Adolescente que se assumiu gay no you tube e sofria bullying comete sucídio



Mais uma história triste de suicídio de um adolescente vítima do bullying nos Estados Unidos, segundo oHuffington Post e a Buffalo News. O nome do menino desta foto é Jamey Rodemeyer, e ele tinha 14 anos. Jamey mantinha um blog onde escrevia constantemente sobre xingamentos e humilhações que sofria na escola por ser gay. Entre um lamento e outro, ele também escrevia sobre Lady Gaga, seu grande ídolo. “Ela me deixa muito feliz, e me faz ter certeza de que nasci assim”.
Em seu blog no Tumblr, no começo de setembro, Jamey fez um desabafo: “Ninguém na minha escola procura prevenir suicídios, enquanto são vocês que me xingam e me fazem chorar”. Em outro post, no dia seguinte, ele também falou sobre o bullying: “Eu sempre digo o quanto sofro bullying, mas ninguém escuta. O que eu tenho que fazer para que me escutem?”.
Seus últimos posts antes de aparentemente cometer suicídio foram sobre o desejo de reencontrar sua bisavó, morta recentemente, e um agradecimento à sua diva Lady Gaga. Logo depois, foi encontrado morto do lado de fora da sua casa.
19:46, 20/09/2011 
REDAÇÃO ÉPOCA
 GERAL

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CONANDA declara ILEGAL o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes

Nota Técnica Completa:
Recolhimento e Internação Compulsórios de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e Usuários de Drogas


O CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no Brasil, criado pela Lei 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal, e composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil organizada, cuja missão é a garantia e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, em razão da publicação e implementação da resolução nº 20/2011 da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, de 27/05/2011, intitulada Protocolo de Abordagem à Pessoa em Situação de Rua, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição e a Lei 8.069/90, se manifesta pela presente nota técnica:
 
A Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 1989, no que tange ao direito à saúde, dispõe:
 
Art. 24.1 – “Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.”
 
Da mesma forma, em seu artigo 37, b, a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança assegura que nenhuma criança ou adolescente será privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária, configurando este um direito fundamental das crianças e adolescentes, senão vejamos:
 
Art. 37.b – “nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;
 
Já a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, incisos LIV, LXI, dispõe sobre os direitos e garantias individuais de todos os cidadãos, dentre os quais destaca-se a liberdade ambulatorial:
 
Art. 5º. “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
 
Art. 5º. “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;”(GRIFOS NOSSOS)
 
Importante destacarmos que a titularidades dos direitos constitucionais supra citados não limitar-se-ão aos cidadãos que completaram a capacidade civil ou penal, mas sim a todos os brasileiros e brasileiras sem distinção etária, de gênero, orientação sexual, etnia, entre outras.
 
Em seu artigo 227 a nossa Constituição versa exclusivamente sobre os direitos da criança, do adolescente e do jovem e, novamente, os direitos à liberdade e à saúde merecem destaque, conforme podemos observar:
 
Art. 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”(GRIFOS NOSSOS)
 
Apesar de não haver nenhuma limitação acerca da efetividade dos direitos elencados no artigo 5º da Constituição no que tange a crianças e adolescentes, o poder constituinte originário, quando tratou especificamente sobre os direitos da infância e da adolescência, optou por reafirmar o direito à liberdade destas crianças e adolescentes, impedindo desta forma qualquer exercício hermenêutico que privilegie a sua institucionalização. Neste mesmo sentido dispõe o artigo 3º da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente:
 
Art. 3º - “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” (GRIFOS NOSSOS)
 
Como podemos observar no disposto acima, a garantia do pleno e saudável desenvolvimento de crianças e adolescentes deve se dar sempre em condições de liberdade e dignidade, só sendo admitida a exceção a esta regra nos casos expressamente previstos em Lei.
 
 Já o artigo 15 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente versam sobre a efetivação dos direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade de crianças e adolescentes, considerados sujeitos de direito pelo novo ordenamento jurídico brasileiro.
 
Art. 15 –A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.” (GRIFOS NOSSOS)
 
Art. 16 – “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.” (GRIFOS NOSSOS)
 
 Ainda no que tange ao Título I do ECA, o seu artigo 5º prevê punição àqueles que violarem, por ação ou omissão, estes direitos infanto-juvenis, senão vejamos:
 
Art. 5º - “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” (GRIFOS NOSSOS)
 
  A resolução nº 20 da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, de 27 de maio de 2011, em seu artigo 5º, versa sobre os procedimentos do Serviço Especializado em Abordagem Social a serem realizados pelos profissionais da assistência social do Município do Rio de Janeiro. Dentre os inúmeros procedimentos, dois merecem uma atenção especial por se tratarem de uma afronta aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente o direito à liberdade, como veremos:
 
Art. 5º - “São considerados procedimentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, devendo ser realizados pelas equipes dos CREAS/Equipe Técnica/Equipe de Educadores:
(...)
XI – realizar o acompanhamento de forma prioritária, dos casos de crianças e adolescentes atendidos até o encaminhamento para a unidade de acolhimento, que passará esta unidade, a ser a responsável pela proteção, guarda e cuidado, protegendo- os e impedindo-os da evasão;
(...)
XV - acompanhar todos os adolescentes abordados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, para verificação de existência de mandado de busca e apreensão e após acompanhá-los à Central de Recepção para acolhimento emergencial;” (GRIFOS NOSSOS)
 
O encaminhamento das crianças e dos adolescentes abordados no âmbito da política de atendimento à população em situação de rua para entidades de acolhimento institucional é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário e do conselho tutelar, conforme nos indica o ECA. Ademais, a medida protetiva de acolhimento institucional não consiste em uma medida de privação de liberdade, devendo ser executada de forma voluntária pela criança ou adolescente. A mera previsão de que a entidade de acolhimento deve impedir a evasão destas crianças e adolescentes consiste em uma violação ao disposto no ECA.
 
 No que tange ao disposto no inciso XV, o inciso LXI da Constituição prevê que nenhuma pessoa será privada de sua liberdade senão por flagrante delito ou ordem judicial escrita e fundamentada. A simples condução dos adolescentes para a delegacia de polícia consiste em uma privação de liberdade e uma inversão do princípio constitucional da presunção de inocência, pois neste caso, sem a ocorrência de um flagrante delito, todos os adolescentes são taxados de eventuais infratores pelo simples fato de estarem em situação de rua, exercendo o seu direito à liberdade, como dispõe o artigo 16, inciso I do ECA.
 
 Sobre o direito à saúde, dispõe o artigo 7º do ECA:
 
Art. 7º - “A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” (GRIFOS NOSSOS)
 
 Novamente o legislador fala em condições de dignidade existencial para o saudável desenvolvimento de crianças e adolescentes, condição esta que não pode prescindir do elemento liberdade.
  
 Ademais, o acesso ao direito à saúde será provido pelo poder público através do Sistema Único de Saúde (SUS), como podemos observar ao ler o artigo 11 do Estatuto:
 
Art. 11 – “É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.” (GRIFOS NOSSOS)
 
No que concerne à atenção em saúde mental, que se refere também à temática da dependência química, a Lei 10.216/01 define que este atendimento se dará em equipamento próprio da rede de atenção em saúde mental, como dispõe o seu artigo 3º:
 
Art. 3º - “É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.” (GRIFOS NOSSOS)
 
 Isto posto, por não se dar em estabelecimento próprio de saúde, mas sim em uma entidade de acolhimento institucional vinculada formalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a política de internação compulsória de crianças e adolescentes em situação de rua e usuários de drogas está em descompasso com o disposto no dispositivo legal acima.
 
            Ainda no que diz respeito à atenção aos portadores de transtornos mentais, dentre os quais destacamos os dependentes químicos, em regime de internação, a Lei 10.216 prevê:
Art. 4º - “A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.” (GRIFOS NOSSOS)

Sobre o atendimento à pessoa com transtorno mental, destacando-se o portador de dependência química, em regime de internação, o artigo 6º, parágrafo único da Lei 10.216 dispõe:
 
“Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.” (GRIFOS NOSSOS)
            Na mesma linha dispõe o artigo 9º do mesmo diploma legal:
 
Art. 9o “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.”
 
 Desta forma, afirmamos que a prática de internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de drogas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro constitui uma afronta a todo o sistema jurídico nacional sendo, inclusive, uma afronta à legislação de atenção à saúde mental, por não haver uma determinação judicial individualizada para o tratamento daquele usuário de drogas. Neste sentido, quando houver a decisão escrita e fundamentada de autoridade judiciária que determine a internação compulsória, esta não deverá determinar a entidade ou tipo de tratamento a ser realizado àquele usuário, devendo se ater exclusivamente ao encaminhamento do mesmo para a rede de atendimento em saúde mental, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, em seu provimento nº 4:
 
Art. 3º, § 2º - “A atuação do poder judiciário limitar-se-á ao encaminhamento do usuário de drogas à rede tratamento, não lhe cabendo determinar o tipo de tratamento, sua duração, nem condicionar o fim do processo criminal à constatação de cura ou recuperação.”
 
Já em relação ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA dispõe em seu artigo 4º:
 
“Art. 4º Consideram-se instrumentos normativos de promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, para os efeitos desta Resolução:
(...)
VI - Leis orgânicas referentes a determinadas políticas sociais, especialmente as da assistência social, da educação e da saúde;”
 
Assim sendo, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes deve obedecer ao disposto nas leis específicas da política de saúde, não podendo uma resolução de Secretaria Municipal de Assistência Social desobedecer o disposto nesta legislação específica.
 
Ademais, de acordo com o disposto no artigo 88, inciso II, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão competente para elaborar e deliberar a política de atendimento e proteção especial de crianças e adolescentes no municípios não é a Secretaria Municipal de Assistência Social, mas sim os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
“Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
(..)
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;” (GRIFOS NOSSOS)
 
Este dispositivo aponta para a atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de elaborar e deliberar a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua. Neste sentido, o Conselho Municipal do Rio de Janeiro, no cumprimento de suas atribuições previstas no ECA, no ano de 2009, elaborou e aprovou a deliberação 763 que define a Política Municipal de Atendimento a Crianças a Adolescentes em Situação de Rua no Município do Rio de Janeiro, que versa sobre o papel de cada uma das diferentes políticas públicas sociais que devem atuar no atendimento à criança e ao adolescente, em respeito à integralidade dos direitos humanos e à intersetorialidade da política de atendimento.
 
Esta Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Rua do Rio de Janeiro, até o momento não foi implementada pelo poder executivo daquele município, que elaborou a sua própria política, em flagrante desrespeito ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
        Diante de todo o exposto, no exercício de sua função como órgão nacional de controle da política de direitos das crianças no Brasil, o CONANDA, pelos motivos acima expostos, declara ilegal a Resolução nº 20, de maio de 2011, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, que institui o Protocolo de Abordagem da Pessoa em Situação de Rua, por não ser este o órgão com atribuição para deliberar as políticas de proteção especial à criança e ao adolescente, bem como por inobservância das normativas nacionais e internacionais que versam sobre os direitos da criança e do adolescente, assim como a política nacional de atendimento à saúde mental, sugerindo seu imediato sobrestamento.
 
Setembro/2011
por Isabel Sousa, terça, 13 de setembro de 2011 às 22:31

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Lançada chamada de apoio a projetos em Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas

Publicada por Assessoria de Imprensa da Capes   
Sexta, 09 de Setembro de 2011 10:44
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) abre inscrições para a chamada que visa o apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no âmbito das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, mediante o financiamento de projetos de pesquisa com mérito científico.
Quem se interessar, tem até o dia 20 de outubro para enviar sua proposta, que deve ser encaminhada ao CNPq exclusivamente via internet, pela Plataforma Carlos Chagas. Por meio da chamada será investido um valor global estimado em R$ 8 milhões, sendo 50% oriundos do CNPq e 50% da Capes. Cada projeto terá um investimento máximo de R$ 20 mil.
Confira a Chamada completa na página do CNPq.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

As novas regras do livro

Literatura é arte, livro é produto. Literatura depende da criatividade e da capacidade intelectual do autor em repassar suas ideias para o papel; livro recolhe imposto e requer formalidades para chegar até as livrarias. Não tem para onde correr. E o cerco está se fechando, do ponto de vista tributário, desde a aprovação do decreto nº 6.022 em janeiro de 2007 instituindo o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - que, resumindo, significa um pré-cadastro com pretensões de modernizar o cumprimento das obrigações fiscais de todo e qualquer produto.
Alex RégisProprietária da franquia Siciliano no Estado, Rosemary Guillen diz que lançamentos de livros e vendas serão mantidas após cadastramentoProprietária da franquia Siciliano no Estado, Rosemary Guillen diz que lançamentos de livros e vendas serão mantidas após cadastramento

A nova exigência contábil, que no Rio Grande do Norte deverá ser atendida - caso não seja prorrogada - até o próximo dia 30 de setembro,  acertou em cheio autores e editores potiguares interessados em comercializar seus produtos. A medida, que está tirando o sono de muitos contadores e empresários de todos os ramos de negócio, gerou polêmica na internet quando a livraria Siciliano restringiu a incorporação de novos títulos locais a seu estoque. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e blogs locais após uma leitora procurar, e não encontrar, um título recém-lançado pelo selo editorial Jovens Escribas na livraria Siciliano do Midway Mall - o mesmo livro está disponível na filial do Natal Shopping.

"Como somos franqueados, estamos passando por um ajuste contábil no inventário dos estoques de nossas lojas no Estado (duas em Natal e uma em Mossoró) com a intenção de nos adequarmos às novas normas. É uma requisição da matriz", disse Rosemary Guillen, proprietária da franquia Siciliano no RN. Ela informou que o simples procedimento de remanejar exemplares de uma loja para outra ficou mais complexo com o novo expediente, que passará a ser exigido para futuros lançamentos.

"Vamos continuar realizando os lançamentos normalmente, os livros de autores potiguares continuam nas prateleiras, mas tivemos que desacelerar o recebimento de títulos publicados de maneira informal até atendermos essa demanda determinada pela implantação do Sped Fiscal", explicou Guillen. De acordo com as normas do Sped Fiscal, além de cadastrar a obra junto à secretaria Estadual de Tributação para adquirir número de Escrituração Fiscal Digital (EFD), o autor e/ou a editora responsável pelo título também terá que emitir nota fiscal - que pode ser avulsa - antes de entregar os livros em consignação nas livrarias.

Surpresa com a repercussão, ela garante que tudo não passa de um mal entendido e que a presença dos autores potiguares sempre foi defendida. "Até por que a comercialização desses livros representam uma parcela significativa das vendas do segmento literatura", garante. "O que precisamos é encontrar alternativas que não ofereçam riscos fiscais para nenhuma das partes envolvidas", disse.

Rosemary adianta que, apesar de haver a possibilidade de prorrogação das novas regras tributárias no RN, não irá contar com isso. "Esse recadastramento é trabalhoso, mas teríamos que passar por isso mais cedo ou mais tarde", esclarece. As vendas de títulos locais representam cerca de 6% das vendas globais da livraria, enquanto autores nacionais e estrangeiros ficam em média com 15% do montante - ou seja, de tudo o que é comercializado, 21% é literatura. "Os quase 80% restantes são divididos entre livros técnicos e acadêmicos, publicações temáticas, dicionários e gramáticas, revistas e jornais, entre outros produtos normalmente encontrados em livrarias", verifica Guillen.

O jurista e escritor Lívio Oliveira estava na Siciliano procurando um livro sobre vinhos quando a TRIBUNA DO NORTE conversava com a proprietária da livraria sobre as novas regras. "Acredito que o espaço dos autores locais deva ser preservado, e se é uma questão temporária de adequação o ideal é buscarmos o esclarecimento. O momento é de aprendizado", enfatiza o ex-presidente e conselheiro da União Brasileira de Escritores-RN.

Isenção de imposto

A Potylivros, outro endereço certeiro para quem deseja encontrar livros de autores potiguares, planeja iniciar em breve o mesmo recadastramento tributário. "Por enquanto, temos mais perguntas que respostas. Nem os técnicos da secretaria Estadual de Tributação sabem de todos os precedimento do Sped, e espero que o prazo seja prorrogado", disse Alfredo Xavier, responsável pelo setor contábil da livraria fundada pelo potiguar José Xavier Cortez, da Editora Cortez.

Alfredo explicou que o produto literário é isento de tributação de ICMS desde a Constituição de 1988, e que o recolhimento de PIS e Confins também foi liberado desde 2003. "Mesmo assim o livro precisa ser cadastrado na CST (Classificação de Situação Tributária)", informa. Alfredo explicou que, "como o autor local geralmente é uma pessoa física", o procedimento padrão adotado até o momento é aceitar produtos em consignação com emissão de nota fiscal emitida pela própria Potylivros no ato da entrada do produto.

Profissionalização do mercado

O publicitário Carlos Fialho, escritor e um dos diretores do selo literário/editora Jovens Escribas, disse que a questão está sendo contornada. "Sabemos que há muitos lançamentos informais no mercado, mas o questionamento girou em torno da prorrogação do prazo dado pela Siciliano para regularizar o inventário do estoque. Chegamos a recolher alguns títulos em agosto mas, felizmente, estamos voltando às prateleiras - só que com menos exemplares por obra", informou Fialho.

Formalizado, o selo Jovens Escribas detém CNPJ de editora, está cadastrado na Biblioteca Nacional e os novos lançamentos estão saindo com o número ISBN (International Standard Book Number) - sistema internacional que identifica livros. "Na sexta-feira (2), recebemos a informação que não tinham encontrado o novo livro de Clotilde Tavares, 'O verso e o briefing - A publicidade na literatura de cordel', na Siciliano do Midway. Liguei pra lá e fiquei sabendo que o inventário tinha sido prorrogado", lembrou Carlos Fialho, que na tarde de ontem levou de volta à livraria os títulos recolhidos anteriormente. "Se for o caso podemos cadastrar os nossos livros direto na matriz", adianta o publicitário.

Para Flávia Assaf, da editora Flor do Sal, reforçou que a Siciliano sempre contribuiu com os lançamentos de autores locais. "A Rose é muito interessada em abrir espaço aos escritores potiguares, mas a livraria é uma empresa que paga impostos, não está ali fazendo caridade, e essas novas regras serão importantes para a profissionalização do mercado", garante.

Como cadastrar a obra na Biblioteca Nacional

O cadastro de editoras na Biblioteca Nacional pode ser feito no endereço eletrônico www.isbn.bn.br ao custo de R$ 180, e cada título (independente da tiragem) paga uma taxa de R$ 12 para receber o ISBN. O tempo médio de registro é de uma semana útil em ambos os casos.

A Editora Flor do Sal, por exemplo, está com processo de registro tramitando na Biblioteca Nacional. "O cadastro pode até ser rápido, mas não é simples", aponta Flávia Assaf. São muitos os formulários e é burocrático.

O livreiro Abimael Silva, da Sebo Vermelho Edições, adianta que o Sebo está se transformando em pessoa jurídica e que já lançou mais de 50 livros com ISBN - "principalmente os acadêmicos", disse Abimael. "É possível registrar como pessoa física mesmo", esclarece. Para ele, muita gente acredita que um livro só existe com o número ISBN, "mas nenhum livro de Câmara Cascudo e de Oswaldo Lamartine tem ISBN, e nem por isso deixa de ter importância", garante.

Postado por Yuno Silva  em 06.09.2011. Tribuna do Norte

Saliva de morcego poderá tratar vítimas de AVC


Investigadores britânicos estão a realizar testes com saliva de morcegos-vampiro para tratar vítimas de Acidente Vascular Cerebral.
 
foto DR
Saliva de morcego poderá tratar vítimas de AVC
Saliva de morcego pode ajudar doentes com AVC
 
Especialistas do Hospital da Universidade de North Staffordshire, na Grã-Bretanha, estão entre os pioneiros no tratamento de AVC e estão a desenvolver um novo medicamento que utiliza uma proteína presente na saliva dos morcegos-vampiro para dissolver coágulos no cérebro.
Os cientistas estudam a saliva do morcego-vampiro devido à capacidade que ela tem de tornar o sangue das vítimas fino o suficiente para que eles possam absorvê-lo.
O novo medicamento derivado da saliva de morcego-vampiro, chamado desmoteplase, pode ser administrado nos doentes até nove horas após o AVC ter sido registado, segundo a BBC.
Actualmente, vítimas de AVC precisam de receber medicamentos capazes de dissolver os coágulos até quatro horas, no máximo, após ter ocorrido o derrame para ter o efeito desejado.
O medicamento já foi testado em duas pessoas e está a ser considerado, pelos investigadores, como o maior avanço no tratamento de acidentes vasculares cerebrais nos últimos 20 anos.
Postado no Jornal de Notícias em 05.09.2011

sábado, 3 de setembro de 2011

Cerca de 70% de crianças envolvidas com bullying sofrem castigo corporal


Brasília - Cerca de 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying (violência física ou psicológica ocorrida repetidas vezes no colégio) nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa. É o que mostra pesquisa feita com 239 alunos de ensino fundamental em São Carlos (SP) e divulgada hoje (30) pela pesquisadora Lúcia Cavalcanti Williams, da Universidade Federal de São Carlos.
Do total de entrevistados, 44% haviam apanhado de cinto da mãe e 20,9% do pai. A pesquisa mostra ainda outros tipos de violência - 24,3% haviam levado, da mãe, tapas no rosto e 13,4%, do pai. “As nossas famílias são extremamente violentas. Depois, a gente se espanta de o Brasil ter índices de violência tão altos”, disse a pesquisadora, ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu projeto de lei que tramita na Casa e que proíbe o uso de castigos corporais ou tratamento cruel e degradante na educação de crianças e adolescentes.
Segundo ela, meninos vítimas de violência severa em casa têm oito vezes mais chances de se tornar vítimas ou autores de bullying. “O castigo corporal é o método disciplinar mais antigo do planeta. Mas não torna as crianças obedientes a curto prazo, não promove a cooperação a longo prazo ou a internalização de valores morais, nem reduz a agressão ou o comportamento antissocial”, explicou.
Para a secretária executiva da rede Não Bata, Eduque, Ângela Goulart, a violência está banalizada na sociedade. Ela citou diversas entrevistas feitas pela rede com pais de crianças e adolescentes e, em diversos momentos, frases como “desço a cinta” e “dou umas boas cintadas” aparecem. Em uma das entrevistas, um pai explica que bater no filho antes do banho é uma forma eficiente de “fazer com que ele se comporte”. “Existem pais que cometem a violência sem saber. Acham que certas maneiras de bater, como a palmada, são aceitáveis”, disse.
Atualmente, 30 países em todo o mundo têm leis que proíbem castigos na educação de crianças e adolescentes, entre eles a Suécia e a Alemanha. “A lei é uma forma de o Estado educar os pais”, ressaltou o pesquisador da Universidade de São Paulo Paulo Sérgio Pinheiro.
Como forma de diminuir os índices de violência contra crianças e adolescentes em casa, os pesquisadores sugeriram a reforma legal, com a criação de leis que proíbam esse tipo de violência, a divulgação de campanhas nacionais, como as que já vêm sendo feitas, e a participação infantil, com crianças sendo encorajadas a falar sobre assuntos que lhes afetem. “A principal reclamação das crianças é que elas não aguentam mais serem espancadas pelos pais”, destacou Pinheiro.

Fonte: Agência Brasil - 30/08/2011