terça-feira, 19 de junho de 2012

A prática de “stalking” pode virar delito, no Brasil


O stalking ou perseguição compulsiva, que tem o seu sentido literal em “vigiar”,
“ficar à espreita” e deriva do verbo inglês “to stalk”, pode finalmente virar delito.
Está em trâmite no Congresso o anteprojeto apresentado pela Comissão de
Reforma do Código Penal que tenta incriminar tal prática.
Stalking, que é nada mais nada menos que uma espécie de assédio muito
conhecido nos meios conjugais, ou melhor, após o término da relação,
também poderá ser caracterizado em outras esferas como na relação de
trabalho, nos casos de assédio moral por exemplo.
É um termo inglês que designa forma de violência na qual o praticante invade
repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas persecutórias
e meios diversos, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens, publicação
de fatos ou boatos, remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares
que freqüenta, entre outros, o que resulta em dano à sua integridade psicológica e
emocional, restrição à liberdade de locomoção ou lesão à reputação.
Se for aprovado, o projeto irá acrescer mais um parágrafo ao artigo 147 do Código
Penal que prescreve o crime de ameaça.
Isto posto, o crime terá sua denominação de “perseguição obsessiva ou insidiosa”
e trará como pena a aplicação de prisão de dois a seis anos e multa. Podendo
ser considerados vítimas, tanto homens como mulheres com a objetividade jurídica
de proteção a integridade física e psicológica do agente passivo.
A tipificação do stalking é abrangente podendo ocorrer, também como já dito, na
esfera do ambiente laboral através da prática infelizmente ainda muito comum
do assédio moral. A conhecida vigilância excessiva, por exemplo, praticada
por uma chefia, pode caracterizar assédio moral e acabar criminalmente caracterizando
o stalkink.
A prática do stalking até então, era uma contravenção prevista como “perturbação à
tranquilidade”.
Caso seja criminalizado, as vítimas poderão mover a ação através de
representação, isto porque geralmente o agente ativo é uma pessoa próxima,
o que dá a ele a oportunidade de analisar bem se valerá à pena processar o
agente praticante.
O stalking também pode ocorrer na via eletrônica, onde sua prática pode se tornar
muito comum nas redes sociais, assim como por meio de mensagens curtas (SMS), através
de envios reiterados e persistentes à vítima ou toda e qualquer outra forma
inconveniente de perturbação à integridade psicológica ou física da mesma.
A prática caso seja tipificada, poderá também agravar ainda mais a situação do
agente que cometeu algum delito prescrito na Lei Maria da Penha, uma vez que não
restará afastado o concurso da prática delituosa.
Em suma, a intenção do legislador é muito boa, oportuna e poderá ser amplamente utilizada no combate a inúmeros assédios e perseguições nos diversos meios.
Artigo de Lucas Polycarpo, advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados

2 comentários:

  1. Bom dia.

    Um salmo, sem motivo especifico por ter deixado no seu blogger, mas especifico para que leia as Escrituras de Deus, pois ela sempre fala ao nosso ser.

    SALMO 25
    1 A TI, SENHOR, levanto a minha alma.
    2 Deus meu, em ti confio, não me deixes confundido, nem que os meus inimigos triunfem sobre mim.
    3 Na verdade, não serão confundidos os que esperam em ti; confundidos serão os que transgridem sem causa.
    4 Faze-me saber os teus caminhos, SENHOR; ensina-me as tuas veredas.
    5 Guia-me na tua verdade, e ensina-me, pois tu és o Deus da minha salvação; por ti estou esperando todo o dia.
    6 Lembra-te, SENHOR, das tuas misericórdias e das tuas benignidades, porque são desde a eternidade.
    7 Não te lembres dos pecados da minha mocidade, nem das minhas transgressões; mas segundo a tua misericórdia, lembra-te de mim, por tua bondade, SENHOR.
    8 Bom e reto é o SENHOR; por isso ensinará o caminho aos pecadores.
    9 Guiará os mansos em justiça e aos mansos ensinará o seu caminho.
    10 Todas as veredas do SENHOR são misericórdia e verdade para aqueles que guardam a sua aliança e os seus testemunhos.
    11 Por amor do teu nome, SENHOR, perdoa a minha iniqüidade, pois é grande.
    12 Qual é o homem que teme ao SENHOR? Ele o ensinará no caminho que deve escolher.
    13 A sua alma pousará no bem, e a sua semente herdará a terra.
    14 O segredo do SENHOR é com aqueles que o temem; e ele lhes mostrará a sua aliança.
    15 Os meus olhos estão continuamente no SENHOR, pois ele tirará os meus pés da rede.
    16 Olha para mim, e tem piedade de mim, porque estou solitário e aflito.
    17 As ânsias do meu coração se têm multiplicado; tira-me dos meus apertos.
    18 Olha para a minha aflição e para a minha dor, e perdoa todos os meus pecados.
    19 Olha para os meus inimigos, pois se vão multiplicando e me odeiam com ódio cruel.
    20 Guarda a minha alma, e livra-me; não me deixes confundido, porquanto confio em ti.
    21 Guardem-me a sinceridade e a retidão, porquanto espero em ti.
    22 Redime, ó Deus, a Israel de todas as suas angústias.


    Abraços
    Jesus Cristo te Ama!
    Ele é o Caminho; e a Verdade; e a Vida.

    ResponderExcluir
  2. STALKING

    Eu vivencio uma situação no meu trabalho desde 2007.
    Gostaria de poder falar mais com alguém sobre este assunto e tenho buscado ajuda, porém porque não posso pagar advogado estou sem ajuda jurídica ainda. Nop momento estou fora de sala de aula em situação de OSTRACISMO.

    ResponderExcluir