domingo, 2 de setembro de 2012

Novas regras agilizam gestão do Fundo de Assistência Social


A regulamentação do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)  foi atualizada com a publicação do Decreto nº 7.788 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16). O decreto anterior era de 1995. A principal mudança é a possibilidade da transferência de recursos na modalidade fundo a fundo para ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), após regulamentação por instrumento específico.
Com isso, deixa de ser necessário firmar convênios, como na forma atual, e ganha agilidade a destinação dos recursos aos estados e municípios.
Outra inovação é a transferência de recursos aos estados e municípios para o aprimoramento da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD Suas).
Os recursos transferidos pelo FNAS poderão ser usados também para pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência - aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização, oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial -, para capacitação de recursos humanos e para o desenvolvimento de pesquisas. O gestor do FNAS é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
 Por Redação Pantanal News/Governo Federal

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