domingo, 15 de janeiro de 2017

MROSC entra em vigor para municípios


O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) (Lei nº 13.019/2014) entrou em vigor para os municípios em janeiro deste ano. Ele representa um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações. Os critérios para celebração de parcerias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foram definidos pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 21/2016. 

Entre os requisitos para as entidades de assistência social estão:

  • ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742/1993 (LOAS); 
  • estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993; 
  • estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). 
As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais devem ter suas ofertas inscritas nos respectivos Conselhos de Assistência Social e cadastradas pelos órgãos gestores no CNEAS. Além de requisito para novas parcerias, o CNEAS é um instrumento de monitoramento e de reconhecimento das ofertas socioassistenciais em âmbito nacional. 
Por InfoSUAS

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