quinta-feira, 21 de julho de 2011

Proteção à adolescência poderá ser incluída entre os direitos sociais na Constituição

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A lista de direitos sociais previstos na Constituição, que inclui o direito à
 educação, a previdência social, e a proteção à maternidade e à infância, 
poderá ganhar mais um item: a proteção à adolescência. É o que propõe
 o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) em Proposta de Emenda à Constituição 
(PEC 70/2011) apresentada durante o recesso parlamentar.
A PEC, se aprovada, alterará o artigo 6º da Constituição, que passará a 
mencionar a proteção à adolescência. Em sua justificação, Paulo Bauer 
afirma que a proposta preenche uma lacuna da Carta Magna, cujo texto 
ampliou a proteção social em muitos aspectos e estabeleceu várias 
obrigações do Estado para crianças e adolescentes, mas deixou de 
incluir esse direito específico.
O senador lembrou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente
 (Lei 8.069/90), que regulamenta os dispositivos constitucionais de proteção
 a esses cidadãos, traz uma definição objetiva diferenciando "criança" de
 "adolescente", enquanto o artigo 6º da Constituição não menciona a ado-
lescência.
 "Essa omissão precisa ser corrigida, sob pena da incoerência das garantias 
previstas nos demais dispositivos constitucionais", declara Paulo Bauer.
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e
 Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator. 
Paulo Cezar Barreto / Agência Senado

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