quarta-feira, 18 de julho de 2012

Conselho Federal de Psicologia defende mudanças na inquirição de crianças em situação de violência


A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu, em todo o território nacional, a Resolução 10/2010, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta a escuta psicológica de crianças e adolescentes em situação de violência.

A decisão liminar da 28ª Vara Federal ocorreu no dia 9 de julho, mas a informação só foi divulgada nesta terça  (17) pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Pelo entendimento da Justiça, a resolução inviabiliza a atuação dos psicólogos na inquirição de crianças e adolescentes em situação de violência, já que impede esses profissionais de fazer perguntas diretas aos menores.

De acordo com a Procuradoria, o CFP fez uma análise equivocada de que os psicólogos estariam exercendo o papel de juiz, ao inquirir as crianças e adolescentes. E que o profissional atua somente como intermediário qualificado, fazendo, inclusive, perguntas orientadas por magistrados e advogados.

Para a conselheira Sandra Maria Francisca de Amorim, a atuação dos psicólogos ao ouvir crianças e adolescentes em situação de violência não respeita a integridade e prejudica o desenvolvimento de quem está depondo, além de ferir a autonomia do profissional.

“A psicologia não prepara para ser inquiridor, o papel do psicólogo é de fazer uma escuta, para atender a demanda da criança e do adolescente, o que nem sempre atende à demanda da Justiça. Apesar de estar trabalhando no Judiciário, é preciso ter cautela com a pessoa, para não revitimizar a criança”.

Sandra explica que, em muitos casos, o psicólogo é colocado como intermediário, com o juiz ditando as perguntas por meio de um ponto no ouvido. Ela defende que todo o processo seja revisto, para tirar o psicólogo e a criança do papel de objeto de produção de prova.

“A Convenção dos Direitos da Criança estabelece que toda criança e adolescente tem o direito de se manifestar, o que é diferente da obrigação de falar. A gente entende que é preciso ter provas para a responsabilização dos culpados, mas discorda que a criança seja colocada no lugar de produção de provas, principalmente porque, normalmente, o violador do direito é uma pessoa próxima à criança e ela pode ficar coagida e comprometer toda a organização familiar. Além disso, depois desse episódio, a gente não tem conhecimento do que acontece com essa criança”.

De acordo com a conselheira, a assessoria jurídica do CFP vai tomar as medidas cabíveis para que a resolução seja respeitada, já que a prática do profissional deve ser regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia, e não pela Justiça.
Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário