domingo, 12 de março de 2017

Livros digitais estão isentos de tributação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os livros digitais não devem ser tributados.
O analista de mídias sociais Cássio Bastos comemorou a decisão da Corte.

Sonora: “Eu fiquei muito feliz porque eu acho que o livro, na verdade, tem que ser subsidiado porque ele é algo fundamental para a sociedade.”

Um recurso da União e outro do governo do estado do Rio de Janeiro pretendiam taxar as publicações eletrônicas. O relator do recurso do governo do Rio, ministro Antônio Dias Toffoli, destacou que a isenção tributária sobre as publicações é uma medida democrática.

Toffoli lembrou que a taxação do papel foi um poderoso instrumento de censura, usado por governos autoritários, desde o Estado Novo.

Sonora: “O governo ainda coagia a propagação de ideias contrárias ao regime mediante pesada tributação das importações de papel. Era uma maneria de se fazer censura à imprensa taxando o papel importado.”

Além dos livros, estão isentos de tributação aparelhos como o Kindle, o Kobo e o Lev, usados exclusivamente para leitura. Tablets e telefones celulares continuam pagando os impostos e taxas normalmente.

A jornalista Thais Christ usa um leitor digital há mais de um ano e acredita que a decisão pode ajudar a popularizar essa nova maneira de ler.

Sonora: “Tenho visto que as pessoas têm aparecido com mais readers nos ambientes públicos. Eles vêm se popularizando. E, com a isenção, a gente espera que os preços dos aparelhos caiam um pouco mais e eles estejam mais acessíveis para mais pessoas.”

A venda de livros eletrônicos ainda representa uma pequena parcela do mercado editorial no Brasil. De acordo com a edição mais recente da pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil”, divulgada pelo Instituto Pró-Livro, somente 1 em cada 10 leitores brasileiros baixa livros regularmente na internet. E, em geral, costumam ler esses livros digitais quando estão em cybercafés, lan-houses ou no transporte, como ônibus, metrô e avião.
Por Victor Ribeiro/EBC
 

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