sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

INCLUSÃO ESCOLAR: O ENSINO COMO FERRAMENTA DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES SOCIAIS


Meu filho vai começar a frequentar a escola. E agora? Esse é um receio que grande parte dos pais sente quando é chegado o período de introdução no sistema de ensino. Entre os questionamentos estão: “será que ele irá se adaptar? Será que fará amigos? Irá aprender?” – entre tantas outras perguntas que permeiam esse novo universo de possibilidades que se abrirá para as crianças em idade escolar.
Mas, como será com meu filho, que está no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)? A expectativa é que a criança seja acolhida da mesma maneira pela escola.
As crianças com distúrbios do espectro do autismo estão cada vez mais incluídas nas salas de aula de educação geral. Esse tem sido inclusive considerado um reforço no processo de inclusão social do autista.
Estudos demonstram que introduzir as crianças com TEA e permitir que elas compartilhem de atividades com colegas ainda na primeira infância pode ser uma intervenção preventiva chave para estimular o desenvolvimento das habilidades sociais que eles estabelecerão ao longo da vida.
Esse processo de inclusão começa no acesso à escola e se estende à sua permanência e aprendizagem na instituição.
Uma das estratégias para facilitar a adaptação escolar da criança cabe à instituição de ensino. Investir na capacitação do corpo docente, bem como dos demais colaboradores da instituição, é fundamental para que estejam preparados para receber o aluno com TEA e sejam verdadeiros facilitadores da inserção da criança nesse novo ambiente. Há medidas que podem auxiliar como contar com professores de reforço para que seja melhor aproveitado o conteúdo apresentado em sala.
Mais do que o autista se adaptar ao novo meio, a escola deve se preparar para receber o aluno. Para tanto, traçar um plano de ensino de forma a respeitar a capacidade de cada criança, com base em suas capacidades e fragilidades, bem como estabelecer estratégias de aprendizagem diversificadas.
Além disso, promover a integração com os colegas de sala de maneira a possibilitar a criação de vínculo e proximidade com as demais crianças é fundamental no processo de adaptação do autista. Respeitando as limitações sociais e sensoriais da criança, procure promover atividades que ajudem nesse processo de aproximação.

Conheça os direitos em prol da adaptação escolar
Há leis que garantem àqueles que estão no TEA ou apresentam algum outro tipo de deficiência o direito ao ingresso na escola – seja ela pública ou privada. Primeiramente, é importante compreender que “a pessoa com transtorno do espectro do autismo é considerada com deficiência para todos os efeitos legais” – conforme estabelece em seu parágrafo 2º do artigo 1 a Lei nº. 12.764/2012 – que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Um dos direitos é que, em caso de necessidade, o aluno com TEA poderá ter acesso a um profissional de apoio escolar, como um professor de apoio, para auxiliar no processo de aprendizagem em sala – conforme expresso na referida Lei nº 12.764/2012.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esclarece que a “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;” (acesse a íntegra aqui)
Já a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê, entre outras coisas, que:
“a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
  1. b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
  2. c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
  3. d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
  4. e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.” – acesse a íntegra a Convenção aqui

Outro importante documento que vale à pena ser lido é “Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva”, do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão”. Nele há indicativos que esclarecem a perspectiva de se haver acompanhamento especializado durante o processo de aprendizagem escolar.
Por NeuroConecta

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